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Arquivo mensal: novembro 2011

O mercado financeiro e as taxas de juros

O relatório de mercado – Focus – divulgado recentemente pelo Banco Central mostra que, na avaliação dos economistas do mercado financeiro, a tendência da inflação para  2012 é de alta. Ao contrario, a estimativa para o crescimento da economia medido pelo PIB – Produto Interno Bruto- é de queda, tanto em 2011 como para 2012.

De maneira prática, o que isso representa para o seu bolso? Preços de produtos e serviços mais caros, de uma forma geral.  A pequena redução verificada na taxa SELIC nas reuniões mais recentes do COPOM ainda não se refletiu numa eventual redução de custos para o consumidor, e isso provavelmente não vai acontecer a curto prazo. Essa redução , na verdade, reflete mais a expectativa do governo para a tendência de inflação, que está, portanto, em desacordo  com a visão dos economistas do mercado financeiro.

No meio dessa confusão, o mais aconselhável para o consumidor é prudência na hora de gastar, e buscar sempre as melhores opções no mercado financeiro para suprir suas necessidades de caixa. É bom lembrar que “melhores opções” significa “colocar o chapéu ao alcance da mão”, ou seja, todo cuidado é pouco.

Nunca é demais lembrar:

–   Existem no mercado 2 tipo de taxas de juros: pré-fixadas (combinadas no momento do contrato) ou pós-fixadas (taxas que usam um determinado indexador como CDI,IGPM mais uma expectativa de juros mensais.)

–  Existe uma regrinha básica: tomar dinheiro emprestado a longo prazo (acima de 12 meses) em taxa pré-fixada pode ser um bom negócio se a taxa de juros do mercado subir.  No sentido contrário, tomar dinheiro emprestado a longo prazo em taxa pós-fixada pode ser um bom negócio se a taxa de juros do mercado cair. O mercado, de uma forma geral, oferece empréstimos a taxa pré-fixada, mesmo a longo prazo. Não custa perguntar ao seu gerente se o banco oferece as duas opções, e pense bastante antes de adotar uma ou outra modalidade de taxa.

– Os financiamentos imobiliários, pelo prazo muito longo, tem que ser obrigatoriamente pós-fixados,  pois assim o custo mensal do financiamento acompanha o aumento ou redução nas taxas de juros. Estes financiamentos normalmente são indexados pela TR mais uma taxa de juros mensal.

–  No caso dos empréstimos pessoais, as taxas de juros variam muito de um banco para outro, e nesse caso é preciso um cuidado especial. Lembre-se sempre que a taxa de juros que você paga é aquela que está escrita no seu contrato, e não aquela que informam quando você pergunta. Explicando melhor: no contrato que você assina, normalmente os bancos informam a taxa de juros (aquela que você perguntou) e o CET, ou custo efetivo total (mais conhecida como taxa de contrato, que engloba os encargos e despesas incidentes sobre a operação). A sua dívida será calculada sempre sobre a CET. De acordo com as regras do Banco Central, “o CET deve ser informado pelas instituições financeiras e pelas sociedades de arrendamento mercantil antes da contratação de operações de crédito e de arrendamento mercantil e também em qualquer outro momento, a pedido do cliente.”

–  Como é calculado o CET

O CET deve ser expresso na forma de taxa percentual anual, incluindo todos os encargos e despesas das operações, isto é, o CET deve englobar não apenas a taxa de juros, mas também tarifas, tributos, seguros e outras despesas cobradas do cliente.

Por exemplo, suponha um financiamento nas seguintes condições:

  Valor Financiado – R$ 1.000,00

  Taxa de juros – 12% ao ano ou 0,95% ao mês

  Prazo da operação – 5 meses

  Prestação mensal – R$ 205,73

Além desses dados, considere também a hipótese de pagamento à vista dos seguintes valores, que costumam ser cobrados pelos bancos:

 Tarifa de confecção de cadastro para início de relacionamento – R$ 50,00

 Seguro – R$ 5,00

  IOF – R$ 10,00

De acordo com a fórmula da Resolução CMN 3.517, de 2007, o valor do crédito concedido e os valores cobrados pela instituição, seriam os seguintes:

 Valor liquido do empréstimo = R$ 935,00 (R$ 1.000,00 – R$ 50,00 – R$ 10,00 – R$ 5,00)

 Valor da prestação = R$ 205,73

Portanto, conhecendo previamente o custo total da operação de crédito, fica mais fácil para o cliente comparar as diferentes ofertas de crédito feitas pelas instituições do mercado, o que gera maior concorrência entre essas instituições.

Nós da http://www.comofinanciar.com.br temos uma equipe de apoio que conhece bem esse assunto, e pode ajuda-lo na hora de decidir por um empréstimo. Consulte o nosso site, e veja como é fácil se informar sobre o mercado financeiro!

 
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Publicado por em 28/11/2011 em Dicas

 

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Quando (e como) tomar um crédito consignado.

O mercado financeiro oferece uma quantidade enorme de opções de empréstimos pessoais. No caso especifico do empréstimo consignado (ou crédito consignado), por exemplo, a quantidade de bancos e empresas especializadas é impressionante.

Por se tratar de um empréstimo onde existe uma margem razoável de certeza do repagamento (já que a parcela vem debitada no contracheque), a análise de crédito do tomador fica em segundo plano, o que explica o elevado volume de empréstimos existentes e a agilidade dessas operações.

Existem 2 tipos de crédito consignado no mercado: o consignado público, que é o mais conhecido (destinado a funcionários públicos em geral e aposentados do INSS), e o consignado privado (feito com empresas do setor privado), que muita gente nem sabe que existe.

Quando quiser tomar um empréstimo consignado, atente para o seguinte:

1) controle sua ansiedade na hora de pegar o dinheiro, e observe o CET (custo efetivo total) da operação. O CET representa o total de juros cobrados no contrato, mais outros custos cobrados pelo banco, que na maioria dos casos são devidamente explicados no cabeçalho do contrato. Portanto, se um banco oferece um empréstimo a  uma taxa de 2,5% ao mês, por exemplo, isso não representa necessáriamente a taxa final de juros que você vai pagar. Por outro lado, o valor que você pede emprestado sofre alguns descontos (IOF principalmente), portanto, quem pede 5 mil reais de empréstimo, recebe na conta um valor inferior a esse.

2) No caso daqueles que tem a margem consignável (normalmente equivale a 30% do salario liquido) tomada com muitos empréstimos e precisa de mais dinheiro, existe  a operação de compra de dívida, que está se tornando comum no mercado, mas dá um pouco mais de trabalho, já que alguns bancos exigem que o cliente obtenha nos bancos onde ele tem os atuais empréstimos uma carta (ou boleto) de quitação, o que obriga o cliente a ir a esses bancos e pedir a carta. Aí entra o segundo erro, tão grave quanto o primeiro: falta de tempo (ou preguiça) para fazer essas visitas a bancos. Pode dar trabalho, mas dependendo da situação, esse “tempo perdido” pode compensar no final das contas.

A compra de dívida nada mais é do que um empréstimo para quitar outros empréstimos existentes em outros bancos. Esse processo só vale a pena ser feito se a nova taxa a ser contratada é menor que as dos emprestimos anteriores, e se o valor a ser quitado tiver o expurgo correto de juros. Não entendeu? É simples: se você tem um empréstimo e quer liquidar antes do prazo, o banco que fez o empréstimo tem obrigação de tirar os juros das parcelas ainda não vencidas, o que é mais conhecido como deságio. Se este for o seu caso, não use a falta de tempo como justificativa e faça o que é necessário.

3) As exigências contratuais, condições de prazo, taxa e valor variam muito entre os bancos, portanto, pesquise (e converse com quem já tem um empréstimo deste tipo) antes de fechar um contrato. De novo, a falta de tempo e a preguiça podem ser seus inimigos nessa hora….

 Moral da história: na hora de pegar (ou liquidar) um empréstimo, se você não tem conhecimento sobre taxas e mercado financeiro, procure ajuda de quem sabe.

O nosso site http://www.comofinanciar.com.br tem uma proposta diferente: não vendemos produtos financeiros, somos especializados em orientação financeira para quem  procura os nossos serviços, e o que é melhor, sem custo nenhum. Nosso compromisso é recomendar as soluções mais adequadas de prazo e taxa para quem precisa, e, para garantir isso, trabalhamos em regime de parceria com instituições financeiras de primeira linha. Acesse o site, navegue nas paginas, leia o nosso blog, tire suas dúvidas, e se quiser entre em contato conosco pelo email contato@comofinanciar.com.br ou pelo telefone (21) 3646-1688.

 
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Publicado por em 22/11/2011 em Dicas

 

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O ITBI nas transações imobiliárias.

Para saber quanto deve se pagar de ITBI (imposto de transmissão de bens imóveis), é preciso antes verificar qual a alíquota e a base de cálculo.

A base de cálculo será sempre o valor venal do imóvel, que é o valor de mercado, mas não necessariamente o preço de venda do imóvel.

A legislação do município estabelece qual a base de calculo e qual a alíquota do ITBI. O município estabelece anualmente o valor venal para cada imóvel, para efeito de cobrança de IPTU, com base em critérios pré-determinados. Todos os contribuintes recebem anualmente o carnê de pagamento do IPTU, e nele constam os elementos utilizados para se calcular o valor venal do imóvel. Sobre este valor incide a alíquota do IPTU, e o resultado é o valor a ser pago por cada contribuinte.

Via de regra, a legislação entende que a base de calculo do IPTU é também a base de cálculo do ITBI. Porém, se o preço que o comprador pagar pelo imóvel  for maior que o valor lançado pela prefeitura para fins de IPTU, a legislação local pode prever que a base de calculo seja o valor declarado pelo contribuinte, ou seja, o valor de venda.

A alíquota do ITBI deve estar prevista na lei do município onde estiver situado o imóvel. A Constituição Federal não prevê alíquota máxima para este imposto, o que significa que a lei municipal pode estabelecer a alíquota que bem entender, desde que não fique caracterizado efeito de confisco (artigo 150 da Constituição).

Alguns municípios implantaram uma alíquota de ITBI progressiva, de acordo com o valor venal do imóvel. Assim, quanto mais valioso o imóvel, maior seria a alíquota. Porém, o STF  estabeleceu essa progressividade como inconstitucional, e o tributo deve ser sempre pago pela alíquota mínima, atualmente em 2%.

Quanto ao pagamento do ITBI, mesmo que as partes envolvidas tenham convencionado de outra forma, a legislação vigente define que o responsável pelo pagamento do ITBI  é sempre o comprador do imóvel.

Portanto, se você está comprando um imóvel, não esqueça de computar esse valor no custo geral da operação, para não ter aborrecimentos posteriores.

Querendo saber mais informações sobre transações imobiliárias em  geral, acesse o nosso site http://www.comofinanciar.com.br!

 
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Publicado por em 16/11/2011 em Registro de Imóvel

 

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Aprenda a ser um bom cliente!

Aprenda a ser um bom cliente!

Existe um caso folclórico no futebol brasileiro, a respeito de um determinado técnico que tinha o hábito de mencionar em entrevistas que o gol era “só” um detalhe no jogo.

Levando esse exemplo para outros campos, a gente percebe com alguma frequência que os clientes, de uma forma geral, ainda são tratados como um detalhe. Já escutei  gente qualificada em grandes empresas falando coisas estapafúrdias do tipo “cliente só atrapalha”, “cliente é um mal necessário”, e outras baboseiras parecidas.

Um segmento de atividade onde isso é muito comum de acontecer é no ramo bancário. Desrespeito e falha no atendimento são as reclamações mais comuns, e incomodam muita gente, isso sem falar nas cenas ridículas que ocorrem nas portas giratórias dos bancos, onde as vezes pessoas de idade são expostas a situações vexatórias. Os bancos são, e vão continuar sendo por um bom tempo, os líderes de reclamações nos órgãos de defesa do consumidor.

Não vem ao caso aqui listar a quantidade de situações que demonstram falta de apreço ao cliente, mas sim fazer com que o cliente, seja ele quem for, crie consciência do seu valor para as empresas, e que passe a acreditar, de uma vez por todas, no seu poder de influência sobre as estratégias de negócios das empresas de uma forma geral.

O Brasil está se acostumando gradativamente a respeitar os direitos do consumidor. A batalha é longa, mas alguns avanços já foram feitos. Recentemente, três importantes sites de vendas de produtos online foram forçados a sair do ar por determinação do PROCON, depois de vários problemas relacionados a  produtos vendidos e não entregues.

Todas as empresas do mundo sabem que reconquistar um cliente é muito mais difícil do que conquistar. A expressão “fidelizar o cliente” virou moda, mas poucas empresas fazem isso com a devida responsabilidade. O fato incontestável é que o cliente define os produtos, e não as empresas que os fabricam. Vejamos o caso da Apple: a empresa não teria esse sucesso estrondoso se não houve demanda para esse tipo de produto . O próprio Steve Jobs afirmava que seus produtos existem para serem vendidos para qualquer pessoa, independente do seu grau de conhecimento tecnológico. O maior fator de sucesso da Apple reside, portanto, em não discriminar clientes por idade, sexo ou cultura. Dentro desse contexto, a Apple nem precisa se preocupar em fidelizar os clientes, pois seus produtos entregam aquilo que os clientes esperam, e são reconhecidos por sua qualidade.

Portanto, você que é cliente, acredite no seu poder de transformação. As empresas , de fato, criam produtos que atendem necessidades. As inovações tecnológicas  não são criadas aleatóriamente por gênios de laboratório, elas acontecem para atender as demandas que existem.  Por outro lado, não basta as empresas criarem produtos adequados, tem que haver honestidade de princípios, e se possível nada de contratos com letrinhas miúdas que ninguém lê.

Reclame, esperneie, exija seus direitos sempre. Não aceite explicações incompletas ou não convincentes, se precisar dirija-se ao SAC ou a Ouvidoria da empresa da qual você quer reclamar. Se for o caso, vá a Justiça. Não aceite um “não” como resposta. As empresas acham você através do telemarketing e ligam pra sua casa nos horários mais inconvenientes. Seja você  também um “chato” e defenda seus interesses. Ninguém vai fazer isso por você.

 
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Publicado por em 11/11/2011 em Dicas

 

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Cuidados ao adquirir imóvel usado…

Cuidados ao adquirir imóvel usado…

Os apartamentos e casas usados têm atraído um público que foge dos espaços pequenos e em áreas distantes, características comuns dos novos imóveis. Mas, apesar das vantagens, a compra desse tipo de bem requer atenção redobrada. Se o proprietário possui dívidas, por exemplo, isso pode inviabilizar o negócio ou, na pior das hipóteses, levar à anulação da venda posteriormente.

Para evitar esse risco, veja abaixo os documentos que o consumidor deve exigir do vendedor antes da aquisição de um imóvel usado.  Cabe lembrar que são documentos públicos, que estão disponíveis a qualquer pessoa que os solicite nos órgãos competentes. O próprio comprador, se tiver tempo e quiser arcar com os custos, pode solicitá-los diretamente ou contratar uma empresa que preste esse serviço. A melhor solução, porém, é exigi-los do vendedor. Se ele se recusar a apresentá-los, já é um mau sinal.

1) Matrícula do imóvel no Cartório de Registros da região:
Documento válido por 30 dias, onde estão registrados todos os dados do imóvel, tais como metragem, descrição dos vizinhos e o nome do último proprietário. Somente na Matrícula o comprador pode verificar quem é o verdadeiro dono do imóvel, isto é, quem está em condições de transferir a propriedade imobiliária. A matricula não deve ser confundida com a escritura de compra e venda – que regula a negociação entre o vendedor e o comprador, com o preço, forma de pagamento e outras cláusulas.

2) Certidão Negativa de IPTU e taxas
Dívidas referentes a tributos imobiliários e taxas passam a ser responsabilidade do novo proprietário, que pode até ter seus bens confiscados para o pagamento. É possível entrar na justiça para exigir que o antigo dono do imóvel pague, mas será uma discussão onerosa e longa. O ideal é verificar antecipadamente se há débitos para, se for o caso, entrar em acordo com o proprietário, pagar a dívida e descontar do valor de compra do imóvel. E, claro, tudo o que for decidido precisa ser registrado na escritura de compra e venda.

3) Certidões de quitação de serviços essenciais
Mesmo no nome do antigo morador, contas atrasadas de água, energia elétrica e telefone podem levar as concessionárias a interromper o serviço até que a quitação do débito. Como no caso do IPTU, é pouco provável que o antigo dono queira pagar essas contas depois que já vendeu a propriedade.Então vale a mesma dica: se houver débitos, é melhor chegar a um acordo antes da compra.

4) Certidões Negativas no INSS, nas justiças Federal, Cível e Criminal e nos Cartórios de Protestos da cidade:
Problemas do antigo proprietário, como títulos protestados, dívidas trabalhistas e pagamento de indenizações, entre outros, podem levar à anulação da venda de um imóvel. A Justiça pode pedir a penhora dos bens alegando que o antigo dono se desfez deles de má-fé, para não ter como pagar o que deve.Nesse caso, o comprador perde o imóvel e a quantia investida, e ainda fica com o ônus de ter que processar o vendedor.

5) Convenção de Condomínio:
Em caso de apartamentos ou lotes em condomínios, o consumidor deve analisar a convenção, documento que rege toda relação dos condôminos entre si e com o espaço comum e privado. É um manual do que existe no condomínio e do que os moradores podem ou não fazer.Para ter uma boa convivência, é importante analisar essas regras antes de adquirir o bem. Se você não se enquadra nelas, talvez seja mais fácil encontrar outro imóvel do que convencer seus vizinhos a mudar algum dos itens.

Só documento não basta
Além da documentação, outro fator que deve ser observado antes da compra é a vizinhança. Geralmente, imóveis usados ficam em áreas bem estabelecidas, com moradores que estão no local há anos. Não é uma má idéia pedir ao corretor que facilite a sua aproximação, para ver se vocês poderão conviver adequadamente. Os vizinhos são parte integrante de seu imóvel. Outra boa ideia é andar pelos quarteirões adjacentes em diferentes horários. Assim, você percebe se existe muito barulho, se há sujeira nas ruas e até se há vagas para estacionar nas proximidades, o que é útil quando se recebe visitas.

 
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Publicado por em 07/11/2011 em Uncategorized

 

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Brasil, um país em obras.

Brasil, um país em obras.

Veja esta série de reportagens feitas pela TV GLOBO, onde dá pra entender melhor o porque da recente explosão de oferta e demanda no mercado imobiliario no Brasil.

Acesse o link e veja a reportagem:

http://www.youtube.com/watch?v=Jw8iKW6DwJU

 
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Publicado por em 07/11/2011 em Vídeos

 

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